As condições de ensaio das vidraças de vidro de têmpora uniforme, com exclusão dos pára-brisas, constam do anexo xix ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
As condições de ensaio das vidraças de vidro de têmpora uniforme, com exclusão dos pára-brisas, constam do anexo xix ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.