As condições de ensaio das vidraças de vidro laminado com exclusão dos pára-brisas constam do anexo xxi ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
As condições de ensaio das vidraças de vidro laminado com exclusão dos pára-brisas constam do anexo xxi ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.