- 1 -Todos os dispositivos de ligação devem vir acompanhados por instruções de utilização fornecidas pelo fabricante.
- 2 -As instruções referidas no número anterior devem compreender, nomeadamente, o número de homologação CE e os valores D ou T, consoante o ensaio a que tenha sido submetido o dispositivo de ligação.
Artigo 66.º — Instruções de utilização
Vigente desde: 20/06/2011