- 1 -Em todos os dispositivos de ligação que correspondam ao tipo a que foi concedida uma homologação CE devem ser apostas as seguintes indicações:
- a)Marca de fabrico ou marca comercial;
- b)Símbolo de homologação CE de acordo com o modelo apresentado no anexo xxxiv ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;
- c)Em caso de verificação da resistência em conformidade com o anexo xxxi ao presente decreto-lei, relativo ao ensaio dinâmico, deve ser tido em consideração:
- i)Valor D admissível;
- ii)Valor S carga vertical estática;
- d)Em caso de verificação da resistência em conformidade com o anexo xxxii ao presente decreto-lei, relativo ao ensaio estático, deve ser tido em consideração a massa rebocável e carga vertical no ponto de engate S.
- 2 -As indicações devem ser bem visíveis, facilmente legíveis e apostas de forma duradoura.
Artigo 65.º — Inscrições
Vigente desde: 20/06/2011