A secção 2 do n.º 1 do anexo v do Regulamento Respeitante às Medidas a Tomar contra as Emissões de Gases Poluentes e de Partículas Poluentes Provenientes dos Motores Destinados à Propulsão dos Tractores Agrícolas ou Florestais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 114/2002, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Secção 2 - O número da directiva de base, seguido da letra A para a fase i, da letra B para a fase ii, da letra C para a fase iii-A, da letra D para a fase iii-B e da letra E para a fase iv.»