O período transitório e o regime excecional de regularização não prejudicam o cumprimento da legislação ambiental em vigor, nomeadamente no que respeita à necessidade de obtenção de quaisquer títulos, autorizações ou licenças.
Artigo 59.º — Articulação com outros regimes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/01/2015
Decreto-Lei n.º 165/2014 - 1.ª Série(05/11/2014)
Original
Em vigor de 14/06/2013 a 01/01/2015