Artigo 62.º
Proposta do grupo de trabalho
Redação registada como em vigor em 14/06/2013.
Esta redação foi substituída em 02/01/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Na sequência dos atos instrutórios ou na sequência da vistoria prevista no artigo anterior, o grupo de trabalho aprova uma proposta sobre o pedido de regularização da atividade pecuária, a qual pode assumir uma das seguintes formas:
- a)Decisão favorável;
- b)Decisão favorável condicionada;
- c)Decisão desfavorável.
- 2 -No prazo de 5 dias contados da respetiva aprovação pelo grupo de trabalho, a proposta de decisão é comunicada ao requerente e a todas as entidades intervenientes no processo.