- 1 -O presente decreto-lei estabelece as regras que disciplinam a execução material e financeira do «Programa Medidas Veterinárias» (Programa).
- 2 -O Programa integra o plano de erradicação e o plano de epidemio-vigilância das doenças dos animais (Planos).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/05/2014