Os artigos 2.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...]
- b)[...]:
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)A Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)Organizações terroristas, terrorismo e o seu financiamento, incluindo os atos praticados com recurso, através de ou contra sistema informático;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...].
- 2 -[...].
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A UNCT e a UNC3T dispõem de extensões nas unidades territoriais localizadas fora da respetiva sede, ficando organicamente integradas nestas unidades.
- 3 -[...].