O artigo 28.º da Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto, alterada pela Lei n.º 26/2010, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 28.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)A Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica.
- 2 -[...].