O mapa com o número de lugares de direção superior e intermédia da Polícia Judiciária, constante do anexo à Portaria n.º 304/2009, de 25 de março, passa a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Alteração à Portaria n.º 304/2009, de 25 de março
Vigente desde: 28/11/2016