O mapa de pessoal da Polícia Judiciária é alterado de modo a prever que o preenchimento de postos de trabalho de que a UNC3T carece para o desenvolvimento da sua atividade é feito com pessoal de outras unidades orgânicas, nomeadamente por elementos da 8.ª Secção da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo, com perfil de competências adequado.