O presente decreto-lei procede:
- a)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/99, de 14 de abril, e 94/2008, de 4 de junho, que cria uma linha de crédito de curto prazo destinada às pessoas singulares ou coletivas que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária;
- b)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, que consagra o Estatuto da Agricultura Familiar.