O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/12/2022
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Em vigor desde 06/12/2022