- 1 -Em caso de emergência, os contactos com a comunicação social e a elaboração e a difusão de comunicados devem ser assegurados pelas seguintes entidades:
- a)Serviço Municipal de Proteção Civil, no caso de situações de emergência de âmbito municipal;
- b)ANPC, no caso de situações de emergência de âmbito supramunicipal no território do Continente;
- c)Serviço Regional de Proteção Civil, no caso de situações de emergência de âmbito supramunicipal, no território das Regiões Autónomas.
- 2 -As autoridades referidas no número anterior devem ser coadjuvadas pela autoridade competente, pelas autoridades de saúde e pela CNER.
Artigo 132.º — Entidades responsáveis pela informação à população
Vigente desde: 06/12/2022
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