Para efeitos da presente secção considera-se, nomeadamente, que os seguintes materiais de construção suscitam preocupação do ponto de vista da proteção radiológica:
- a)Materiais naturais:
- i)Xisto-aluminoso;
- b)Materiais de construção ou aditivos de origem ígnea natural, tais como:
- i)Granitoides, tais como granito, sienito e ortognaisse;
- ii)Pórfiros;
- iii)Tufo;
- iv)Pozolana, nomeadamente cinzas pozolânicas;
- v)Lava;
- c)Materiais que incorporam resíduos de indústrias que processam material radioativo natural, tais como:
- i)Cinzas volantes;
- ii)Fosfogesso;
- iii)Escórias com fósforo;
- iv)Escórias de estanho;
- v)Escórias de cobre;
- vi)Lama vermelha, nomeadamente resíduo da produção de alumínio;
- vii)Resíduos da produção de aço;
- d)Outros identificados pela autoridade competente.