O Decreto-Lei n.º 29/2012, de 9 de fevereiro, é derrogado na matéria que contrarie as disposições do presente decreto-lei.
Artigo 204.º — Norma derrogatória
Vigente desde: 06/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2022