O presente decreto-lei não é aplicável:
- a)À exposição à radiação natural, nomeadamente, aos radionuclídeos contidos no corpo humano ou aos raios cósmicos ao nível do solo, sempre que a mesma possa ser ignorada do ponto de vista da proteção contra as radiações;
- b)À exposição de membros do público ou de trabalhadores que não sejam tripulações aéreas ou espaciais a radiação cósmica durante os voos ou no espaço;
- c)À exposição à superfície a radionuclídeos presentes na crosta terrestre não alterada.