- 1 -Os requerimentos de registo e de licença devem ser dirigidos à autoridade competente e submetidos por via eletrónica.
- 2 -Os requerimentos devem ser efetuados antes do início da prática ou atividade a desenvolver.
Artigo 31.º — Requerimento
Vigente desde: 06/12/2022
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Em vigor desde 06/12/2022