- 1 -Para a exposição ocupacional são aplicadas restrições de dose.
- 2 -No planeamento de uma instalação, o titular deve utilizar restrições de dose que não excedam 30 % dos limites de dose.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, a autoridade competente pode permitir ou determinar a utilização de outros valores de restrição de dose mediante o caso concreto.
Artigo 71.º — Restrições de dose para exposição ocupacional
Vigente desde: 06/12/2022
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Em vigor desde 06/12/2022