- 1 -Para as exposições médicas, as restrições de dose são aplicáveis exclusivamente no que diz respeito à proteção dos cuidadores e também dos voluntários que participam em atividades de investigação médica ou biomédica.
- 2 -Cabe ao titular fixar a restrição de dose a aplicar em cada caso, garantindo o seu registo e disponibilidade sempre que solicitado pela autoridade competente.
- 3 -A autoridade competente emite orientações no que respeita à exposição dos cuidadores.
Artigo 98.º — Restrições de dose para exposição médica
Vigente desde: 06/12/2022
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Em vigor desde 06/12/2022