- 1 -A Direção-Geral de Coordenação e Planeamento (DGCP) sucede nas seguintes atribuições:
- a)Proceder à negociação técnica dos instrumentos internacionais sobre a coordenação de legislações de segurança social, com base nos princípios da igualdade de tratamento, da determinação da legislação aplicável e da conservação dos direitos;
- b)Assegurar a coordenação normativa da aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social, designadamente através do apoio técnico aos serviços e instituições nacionais competentes;
- c)Assegurar os procedimentos necessários para a aplicação das disposições dos regulamentos da União Europeia, bem como dos acordos e convenções bilaterais, que preveem a celebração de acordos de derrogação das regras gerais em matéria de determinação da legislação aplicável;
- d)Garantir o apoio técnico em matéria de harmonização e relações internacionais no âmbito do sistema de segurança social;
- e)Assegurar a representação do sistema da segurança social, a nível internacional, em colaboração com outros serviços, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -O Instituto da Segurança Social, I. P., sucede na atribuição de apoio aos cidadãos, entidades e instituições relevantes para o Sistema de Segurança Social, garantindo a prestação de informação adequada ao exercício dos direitos, sempre que sejam reportadas situações suscetíveis de configurar injustiças ou irregularidades, lacunas ou incongruências praticadas no âmbito de procedimentos administrativos.
Artigo 12.º — Sucessão nas atribuições
Vigente desde: 06/04/2026