- 1 -Os lugares de auxiliar técnico administrativo principal e de 1.ª classe serão providos, respectivamente, de entre auxiliares técnicos administrativos de 1.ª classe e de 2.ª classe após a permanência de 5 anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
- 2 -Os lugares de auxiliar técnico administrativo de 2.ª classe serão providos de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e formação adequada.
ARTIGO 39.º — (Carreira de auxiliar técnico administrativo)
Vigente desde: 10/02/1983