- 1 -Os lugares de cozinheiro-chefe serão providos de entre cozinheiros de 1.ª classe com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 2 -Os lugares de cozinheiro de 1.ª classe serão providos de entre cozinheiros de 2.ª classe com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 3 -Os lugares de cozinheiro de 2.ª classe serão providos de entre ajudantes de cozinheiro com, pelo menos, 4 anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 4 -Os lugares de ajudante de cozinheiro serão providos de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
ARTIGO 40.º — (Carreira de cozinheiro)
Vigente desde: 10/02/1983