- 1 -A inscrição dos trabalhadores efectuar-se-á com base no boletim de identificação, preenchido pelo próprio ou a seu rogo dentro do prazo em que deva ser entregue a primeira contribuição devida em seu nome.
- 2 -O boletim de identificação será instruído com os documentos seguintes:
- a)Certidão de registo de nascimento, bilhete de identidade, cédula pessoal ou outro documento de identificação bastante;
- b)Sendo caso disso, declaração, sob compromisso de honra, dos rendimentos dos produtores agrícolas referidos na alínea b) do artigo 8.º
Artigo 14.º — (Processo da inscrição)
Vigente desde: 28/03/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/1985