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Artigo 29.º — (Cumulação de direitos a subsídios)

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/05/1985

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/05/1985

Declaração - 1.ª Série(31/05/1985)

Original

Versão 1

Em vigor de 28/03/1985 a 30/05/1985

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Referências (2)