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Artigo 62.º — (Valores estatutários das pensões em curso)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/01/1988

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/01/1988

Decreto-Lei n.º 13/88 - 1.ª Série(15/01/1988)

Original

Versão 1

Em vigor de 28/03/1985 a 19/01/1988

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Referências (1)

Referenciado por (1)