Os medicamentos genéricos são comparticipáveis pelo SNS e pela ADSE, nos termos do Decreto-Lei n.º 157/88, de 4 de Maio, com as necessárias adaptações decorrentes da aplicação deste diploma.
Os medicamentos genéricos são comparticipáveis pelo SNS e pela ADSE, nos termos do Decreto-Lei n.º 157/88, de 4 de Maio, com as necessárias adaptações decorrentes da aplicação deste diploma.