- 1 -No caso de concessão das ajudas sob a forma de subsídio em capital, o respectivo pagamento pode ser feito numa ou mais prestações, de acordo com a natureza e o ritmo da realização dos investimentos.
- 2 -No caso de concessão das ajudas sob a forma de bonificação de juros, o respectivo pagamento é feito de acordo com as condições previstas nas linhas de crédito referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º
Artigo 10.º — Modalidades de pagamento
Vigente desde: 19/02/1991