A formação específica adequada à prossecução das atribuições de prevenção e investigação do tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, ministrada aos elementos da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública que integrarem as respectivas brigadas anticrime e das unidades mistas de coordenação e intervenção conjunta, é da responsabilidade do Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais da Polícia Judiciária com a colaboração das estruturas de formação da Direcção-Geral das Alfândegas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Março de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 4 de Abril de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Abril de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.