Consideram-se contratos de reestruturação empresarial, para efeitos do presente diploma, os contratos, celebrados entre uma empresa em situação financeira difícil e instituições de crédito ou outros parceiros interessados, que prevejam a reconversão, o redimensionamento ou a reorganização da empresa, designadamente através da alienação de estabelecimento ou áreas de negócio, alteração da forma jurídica, fusão ou cisão.
Artigo 3.º — Contratos de reestruturação empresarial
Vigente desde: 02/04/1998