- 1 -As aquisições prévias a contratos de consolidação financeira ou a contratos de reestruturação empresarial são também abrangidas pelo presente diploma desde que:
- a)Aos credores que detenham individualmente mais de 10% dos créditos sobre a empresa seja proposta a negociação de um contrato de consolidação financeira ou de um contrato de reestruturação empresarial no prazo de três meses a contar da data da aquisição;
- b)O contrato de consolidação financeira ou o contrato de reestruturação empresarial seja celebrado no prazo máximo de quatro meses a contar da data da aquisição.
- 2 -Os benefícios apenas abrangem os actos e as operações posteriores à celebração do contrato de consolidação financeira ou do contrato de reestruturação empresarial.
Artigo 6.º — Aquisições prévias
Vigente desde: 02/04/1998