- 1 -A aquisição do capital social das empresas objecto de revitalização e de modernização deve conferir aos adquirentes pelos menos 75% dos direitos de voto.
- 2 -Os adquirentes deverão, para garantir a existência de estabilidade na administração da empresa durante o período de execução do contrato de consolidação financeira ou do contrato de reestruturação empresarial:
- a)Constituir, entre si, uma sociedade gestora de empresas;
- b)Contratar com uma sociedade gestora de empresas a gestão da empresa em causa; ou
- c)Celebrar um acordo parassocial que crie condições para a manutenção da estabilidade da administração naquele período.
- 3 -Os adquirentes converterão obrigatoriamente em capital social, no prazo de seis meses a contar da data da aquisição do capital, todos os créditos que, à data da aquisição, detenham, directa ou indirectamente, sobre a empresa.
Artigo 7.º — Efeitos da aquisição
Vigente desde: 02/04/1998