- 1 -A empresa adquirida poderá assumir as dívidas contraídas na aquisição do seu capital social desde que os montantes em causa sejam incluídos no contrato de consolidação e não exista oposição por parte de accionistas detentores de mais de 25% dos direitos de voto.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se dívidas contraídas na aquisição do capital social as dívidas relativas à aquisição de partes sociais, bem como as relativas à aquisição de créditos que tenham sido convertidos em capital.
- 3 -A empresa fica sub-rogada no valor dos pagamentos que tiver satisfeito ao abrigo do n.º 1, sendo os créditos daí derivados considerados indisponíveis e amortizados através da retenção dos lucros que, nos termos legais e estatutários, devessem ser atribuídos aos devedores.
Artigo 8.º — Assunção de dívidas
Vigente desde: 02/04/1998