O anexo II da Portaria n.º 1281/97, de 31 de Dezembro, é alterado nos termos seguintes:
- a)É suprimido o número de ordem seguinte:
- 415 -Cloreto de diisobutil-fenoxi-etoxi-etildimetilbenzilamónio (cloreto de benzetónio).
- b)É acrescentado o número de ordem seguinte:
- 420 -Alcatrões de hulha brutos e refinados.