O anexo VI da Portaria n.º 1281/97, de 31 de Dezembro, é alterado nos termos seguintes:
- a)Primeira parte: é acrescentado o número de ordem seguinte:
(ver tabela no documento original)
- b)Segunda parte: relativamente aos números de ordem 16, 21 e 29 a data de 30 de Junho de 1997 é substituída pela de 30 de Junho de 1998.