O anexo VII da Portaria n.º 1281/97, de 31 de Dezembro, é alterado nos termos seguintes:
- a)Primeira parte: é acrescentado o número de ordem seguinte:
(ver tabela no documento original)
- b)Segunda parte: é suprimido o número de ordem 13; relativamente aos números de ordem 2, 5, 6, 12, 17, 25, 26, 29 e 32, a data de 30 de Junho de 1997 é substituída pela de 30 de Junho de 1998.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Promulgado em 26 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.