- 1 -O regulamento de funcionamento e de gestão é elaborado e aprovado pelo conselho de gestão, no prazo de 10 dias após a nomeação dos seus membros.
- 2 -O regulamento interno deve definir, designadamente, as matérias relativas à operacionalização do funcionamento do Fundo, bem como os critérios de acesso aos apoios a conceder e os termos e as condições de concessão dos referidos apoios.
Artigo 10.º — Regulamento de funcionamento e de gestão
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017