Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outros organismos, o controlo e fiscalização da gestão do Fundo são exercidos pela Inspeção-Geral de Finanças, competindo-lhe ainda emitir parecer sobre o relatório e contas.
Artigo 13.º — Controlo e fiscalização
Vigente desde: 07/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2017