Artigo 4.º
Beneficiários finais
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para os fins e objetivos definidos no artigo anterior são beneficiários finais do Fundo, designadamente:
- a)Os proprietários ou usufrutuários das habitações afetadas;
- b)Outros lesados pelos incêndios identificados no artigo 1.º