- 1 -Os donativos a que se refere o artigo 3.º podem ser afetos aos municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, quando estes assumam junto dos beneficiários finais a responsabilidade pela concretização dos fins e objetivos a que se destina o Fundo.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem os municípios recorrer aos procedimentos por negociação ou ajuste direto com consulta obrigatória a pelo menos três entidades, para os contratos de empreitada e de aquisição de materiais de construção, até ao valor aos respetivos limiares comunitários, por contrato.
Artigo 5.º — Apoio à execução do Fundo
Vigente desde: 07/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2017