Procede à reorganização institucional do SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal
Objeto
O presente decreto-lei tem por objeto a reorganização institucional do SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (rede SIRESP), com vista a assegurar, da forma mais eficiente e adequada à tutela do interesse público, a satisfação das necessidades de comunicações das forças e serviços de emergência e de segurança.
Responsabilidades do Estado
Instrumentos de regulação contratual entre o Estado e a SIRESP, S. A.
Aquisição de participações sociais da SIRESP, S. A.
Regime aplicável à SIRESP, S. A.
Com a transmissão das participações sociais prevista no artigo anterior, a SIRESP, S. A.:
Aquisição de bens e serviços
Enquanto elemento essencial para a segurança de pessoas e bens e do próprio Estado, os contratos relativos a aquisição dos bens e serviços necessários, nomeadamente, à conceção, fornecimento, instalação, operação, manutenção, modernização e à ampliação operacional e tecnológica do SIRESP são subsumíveis no âmbito do disposto na alínea i) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos.
Entrada em vigor e produção de efeitos