- 1 -A gestão, operação e manutenção da rede SIRESP por parte da SIRESP, S. A. é regulada pelo contrato celebrado entre o Estado e a SIRESP, S. A., em 4 de julho de 2006 e alterado em 29 de dezembro de 2015, e pelos demais instrumentos ou atos vigentes, até ao respetivo termo.
- 2 -(Revogado).
Artigo 3.º — Instrumentos de regulação contratual entre o Estado e a SIRESP, S. A.
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/05/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2021
Decreto-Lei n.º 34-B/2021 - 1.ª Série(14/05/2021)
Original