Artigo 3.º
Instrumentos de regulação contratual entre o Estado e a SIRESP, S. A.
Redação registada como em vigor em 15/05/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A gestão, operação e manutenção da rede SIRESP por parte da SIRESP, S. A. é regulada pelo contrato celebrado entre o Estado e a SIRESP, S. A., em 4 de julho de 2006 e alterado em 29 de dezembro de 2015, e pelos demais instrumentos ou atos vigentes, até ao respetivo termo.
- 2 -(Revogado).