O disposto no presente diploma tem natureza excepcional, continuando proibida a utilização de formas de vinculação precária, de qualquer tipo, para satisfação de necessidades permanentes dos serviços.
O disposto no presente diploma tem natureza excepcional, continuando proibida a utilização de formas de vinculação precária, de qualquer tipo, para satisfação de necessidades permanentes dos serviços.