- 1 -O registo dos intermediários de crédito que sejam pessoas singulares abrange os seguintes elementos:
- a)Identidade;
- b)Domicílio e contactos para efeitos profissionais;
- c)Data de nascimento;
- d)Número de identificação civil;
- e)Número de identificação fiscal;
- f)Morada dos estabelecimentos abertos ao público em que é desenvolvida a atividade de intermediário de crédito ou de prestação de serviços de consultoria, se aplicável;
- g)Conhecimentos e competências do intermediário de crédito, caso não tenha designado um responsável técnico pela atividade do intermediário de crédito;
- h)Identidade da entidade que garante a responsabilidade civil pela atividade do intermediário de crédito, e, nos casos em que haja lugar à subscrição de contrato de seguro de responsabilidade civil, o respetivo número de contrato de seguro e período de validade;
- i)Categoria de intermediário de crédito;
- j)Data de inscrição na respetiva categoria;
- k)Identificação dos serviços de intermediação de crédito e, sendo caso disso, de consultoria, compreendidos na autorização do intermediário de crédito;
- l)Contratos de crédito relativamente aos quais pode prestar serviços de intermediação de crédito e, se aplicável, de consultoria;
- m)Identidade do mutuante com quem mantém contrato de vinculação em regime de exclusividade, se aplicável;
- n)Identidade dos mutuantes ou dos grupos com quem mantém contrato de vinculação, se aplicável;
- o)Identidade, conhecimentos e competências dos responsáveis técnicos pela atividade do intermediário de crédito, se aplicável;
- p)Estados-Membros da União Europeia em que o intermediário exerce atividade em regime de liberdade de estabelecimento e ao abrigo da liberdade de prestação de serviços, se aplicável;
- q)Alterações que se verifiquem nos elementos constantes das alíneas anteriores.
- 2 -O registo dos intermediários de crédito que sejam pessoas coletivas abrange os seguintes elementos:
- a)Firma ou denominação;
- b)Endereço da sede social e da administração central e respetivos contactos;
- c)Número de identificação fiscal;
- d)Objeto social;
- e)Código da atividade económica;
- f)Capital social;
- g)Identidade dos acionistas que detenham uma participação qualificada no intermediário de crédito, caso o mesmo tenha adotado a forma de sociedade anónima;
- h)Identidade de todos os detentores de participações sociais, se o intermediário tiver adotado a forma de sociedade por quotas;
- i)Identidade dos membros dos órgãos de administração, de fiscalização e da mesa da assembleia geral;
- j)Identidade, conhecimento e competências dos membros do órgão de administração responsáveis pela atividade de intermediário de crédito;
- k)Identidade, conhecimentos e competências dos responsáveis técnicos pela atividade do intermediário de crédito, se aplicável;
- l)Morada dos estabelecimentos abertos ao público em que é desenvolvida a atividade de intermediário de crédito, se aplicável;
- m)Identidade da entidade que garante a responsabilidade civil pela atividade do intermediário de crédito, e, nos casos em que haja lugar à subscrição de contrato de seguro de responsabilidade civil, o respetivo número de contrato de seguro e período de validade;
- n)Categoria de intermediário de crédito;
- o)Data de inscrição na respetiva categoria;
- p)Serviços de intermediação de crédito e, sendo caso disso, de consultoria compreendidos na autorização do intermediário de crédito;
- q)Contratos de crédito relativamente aos quais pode prestar serviços de intermediação de crédito e, se aplicável, de consultoria;
- r)Identidade do mutuante com quem mantém contrato de vinculação em regime de exclusividade, se aplicável;
- s)Identidade dos mutuantes ou dos grupos com quem mantém contrato de vinculação, se aplicável;
- t)Estados-Membros da União Europeia em que o intermediário exerce atividade em regime de liberdade de estabelecimento e ao abrigo da liberdade de prestação de serviços, se aplicável;
- u)Alterações que se verifiquem nos elementos constantes das alíneas anteriores.
Artigo 26.º — Elementos sujeitos a registo
Vigente desde: 07/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2017