- 1 -Os intermediários de crédito não podem celebrar contratos de crédito, ou qualquer outro negócio jurídico associado, em representação de consumidores.
- 2 -Para além do disposto no número anterior, os intermediários de crédito não vinculados não podem celebrar contratos de crédito em representação de mutuantes.
Artigo 48.º — Proibição de representação
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017