A Secretaria-Geral tem por atribuições:
- a)Promover a aplicação nos órgãos do Ministério das providências de ordem geral que sejam aprovadas pelo Governo, no sentido da gradual realização da reforma e da modernização administrativa;
- b)Realizar estudos e inquéritos, em coordenação com os organismos adequados, sobre problemas da função pública;
- c)Promover o aperfeiçoamento das estruturas administrativas, bem como a modernização dos métodos de trabalho e das técnicas utilizadas nos serviços dependentes do Ministério;
- d)Prestar ao Ministro das Obras Públicas e aos membros do Governo que o coadjuvam a assistência de carácter técnico e administrativo que tiverem por conveniente nos trabalhos de direcção e coordenação das actividades dos serviços;
- e)Transmitir aos serviços do Ministério e organismos dele dependentes as normas e instruções genéricas emanadas do Governo, coordenando e articulando os aspectos comuns;
- f)Assegurar a formação e aperfeiçoamento do seu pessoal;
- g)Colaborar na elaboração da legislação relativa ao Ministério;
- h)Promover uma adequada difusão da legislação de interesse do Ministério;
- i)Possibilitar aos membros do Governo do Ministério apoio em matéria de relações públicas.