- 1.A Secretaria-Geral compreende os seviços seguintes:
- a)Direcção dos Serviços Administrativos (DSA);
- b)Divisão de Documentação (DD);
- c)Divisão de Organização e Métodos (DOM);
- d)Serviço de Informação e Relações Públicas (SIRP).
- 2.A Direcção dos Serviços Administrativos compreende:
- a)Divisão de Pessoal (DP);
- b)Repartição dos Serviços Administrativos (RSA).
- 3.Dependem da Repartição dos Serviços Administrativos:
- a)Secção de Contabilidade;
- b)Secção de Expediente Geral e Arquivo;
- c)Tesourarias de Obras Públicas.
- 4.O Serviço de Informação e Relações Públicas fica na dependência hierárquica e administrativa do secretário-geral, mas funcionalmente depende dos membros do Governo do Ministério, aos quais presta apoio directo nas matérias das suas atribuições.
Artigo 3.º — (Organização dos serviços)
Vigente desde: 10/11/1976