- 1.Os encargos emergentes da publicação deste diploma serão custeados por força das dotações do orçamento, em execução, da Secretaria-Geral consignadas ao pagamento de vencimentos do pessoal, sem prejuízo das necessárias correcções a que houver lugar.
- 2.Cumprido que seja o disposto no n.º 3 do artigo 5.º, e enquanto não se concretizarem as necessárias providências de carácter orçamental, poderão ser utilizadas na satisfação dos encargos resultantes deste diploma as disponibilidades referidas no número anterior.
Artigo 8.º — (Encargos)
Vigente desde: 10/11/1976